Para quem está obrigado a declarar:

 

 

Deixar de entregar a declaração:

Restrição no CPF junto à Receita Federal do Brasil.

 

Entregar fora do prazo:

Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, cobrada sobre o total do imposto devido na apuração, ainda que integralmente pago ou com saldo a restituir. Valor mínimo da multa é R$ 165,74 e o máximo é 20% do imposto devido.

 

Retificar fora do prazo:

Não há multa pela retificação fora do prazo. Porém, a mesma deve ocorrer antes de qualquer procedimento de ofício instituído pela Receita Federal do Brasil e não poderá alterar a forma de tributação (Simplificado X Deduções Completas).

IRPF: Penalidade

Email:

irpf@ativocontabilidade.com.br

 

WhatsApp:

(27) 98898-8784

Para quem não está obrigado a declarar:

 

 

Entregar fora do prazo:

Não há penalidade

 

Retificar fora do prazo:

Não há multa pela retificação fora do prazo. Porém, a mesma deve ocorrer antes de qualquer procedimento de ofício instituído pela Receita Federal do Brasil e não poderá alterar a forma de tributação (Simplificado X Deduções Completas).